Doutorado em Direitos, Instituições e Negócios

Quais são os procedimentos para a qualificação?


De acordo com o regimento do Programa,

Art. 62. Entre o início do quarto semestre letivo e o final do quinto semestre letivo, todo discente do Curso deverá realizar sua Qualificação de Tese;

Art. 63. Para efetivar a Qualificação de Tese, o discente deverá ter cumprido a disciplina obrigatória “Seminário de Tese”, em semestre anterior ao da realização da Qualificação de Tese.

Art. 64. As Bancas Examinadoras de Qualificação de Tese serão compostas por docentes com titulação mínima de doutor.

Art. 65. A Banca Examinadora de Qualificação de Tese de Doutorado será constituída por, no mínimo, três membros titulares, incluso o orientador.

Art. 66. O/A orientador(a) da Tese será o Presidente da Banca Examinadora de Qualificação de Tese e lhe compete estabelecer contato com os demais membros da Banca Examinadora, para determinar a data da Qualificação e comunicá-la (no prazo mínimo de 30 dias) à secretaria do Programa e à Coordenação do Curso.

§ 1º. A Banca de Qualificação não atribuirá nota, mas apenas a designação de “aprovado”, “aprovado com ressalvas” ou “reprovado”.

§ 2º. Ao designar um trabalho de Qualificação como “aprovado com ressalvas”, a Banca Examinadora poderá exigir modificações e estipular um prazo, não superior a três meses, para a reformulação do trabalho.

Art. 67. No caso de reprovação do discente no Exame de Qualificação, este terá a possibilidade de realizar novo Exame de Qualificação, no prazo não superior a doze meses do exame anterior, e somente por uma vez.


Para informações sobre marcação de banca de qualificação e inscrição na disciplina referente, acesse a seção Preparação e Qualificação da Tese no menu Disciplinas ou CLIQUE AQUI


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