Doutorado em Direitos, Instituições e Negócios

Carga Horária


A participação do(a) doutorando(a) nas Atividades do Programa é indispensável pois, 50% da carga horária mínima exigida em Atividades Acadêmicas Especiais (isto é, 240h) devem ser cumpridas em dedicação a eventos, atividades e/ou projetos de pesquisa oriundos exclusivamente do PPGDIN. Os 50% restantes da carga horária podem ser cumpridos externamente (conforme especificações abaixo) devendo totalizar ao final o somatório mínimo de 480h.


1. Tutorias a Grupos de Estudo e de Pesquisa = 30h ou Certificado (máximo de um por período)

2. Participação em Grupos de Pesquisa registrados no CNPq = 30h ou Certificado (máximo de um por período)

3. Inserção em Projetos de Pesquisa ou de Extensão formalmente registrados na UFF = 20h (máximo de dois por período)

4. Atuação em Comissões responsáveis pela viabilização de Periódicos e Publicações = 10h (um por período)

5. Participação em eventos organizados pelo PPGDIN (Colóquio, Congresso, Curso, Seminário, Workshop, etc.):

5.1. Evento Nacional

5.1.1. Organização de evento = 10h (máximo de dois por período)

5.1.2. Apresentação de trabalho ou palestrar em evento = 10h (máximo de dois por período)

5.1.3. Ouvinte = 5h (máximo de cinco por período)

5.1.4. Participação em Grupo de Trabalho (GT) = 5h ou Declaração (máximo de dois por período)

5.2. Evento Internacional

5.2.1. Organização de evento = 20h (máximo de dois por período)

5.2.2. Apresentação de trabalho ou palestrar em evento = 20h (máximo de dois por período)

5.2.3. Ouvinte = 5h (máximo de cinco por período)

5.2.4. Participação em Grupo de Trabalho (GT) = 5h ou Declaração (máximo de dois por período)

6. Estágio de Docência desenvolvido em Cursos de Graduação = 30h (máximo de um por período)

Art. 57. “Para os discentes que recebem bolsas de estudo, é obrigatória a matrícula nas disciplinas de Estágio de Docência em todos os semestres nos quais receberem a bolsa, NÃO se configurando esta carga horária no cômputo das horas exigidas em Disciplinas de Atividades Acadêmicas Especiais“.

Art. 58. “Aos discentes não bolsistas que optarem por se matricular em disciplinas Estágio de Docência, a fim de obter o aprendizado da docência em caráter voluntário, haverá o cômputo da referida carga horária enquanto Atividades Acadêmicas Especiais”.

7. Disciplina Optativa do Programa = 30h (máximo de uma por período)

8. Disciplina Externa = 90h (no máximo)

9. Aproveitamento de Disciplina Externa = 90h no máximo (cursadas nos 2 anos, anteriores à data de ingresso no Programa)

Art. 52. “Poderão ser aproveitadas disciplinas cursadas em Programas de Pós-Graduação Stricto sensu de Instituições de Ensino Superior, em nível de Mestrado e/ou Doutorado, que tenham afinidade com a área de concentração do Programa e validade nacional, desde que não ultrapassem seis créditos (90h)“.

10. Artigo Publicado

10.1. Classificação A1 = 50h

10.2. Classificação A2 = 40h

10.3. Classificação A3 = 30h

10.4. Classificação A4 = 5h

10.5. Classificação B1; B2; … = 5h

11. Livro Publicado = 15h

12. Capítulo de Livro Publicado = 10h


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