Doutorado em Direitos, Instituições e Negócios

Desligamento


Em que circunstâncias dar-se-á o desligamento do(a) discente?

De acordo com o Regimento do PPGDIN, art. 96 de seu CAPÍTULO IV – o ‘desligamento’ ocorre nas seguinte situações:

I – Um semestre sem matrícula regular no Programa;

II – Não cumprimento dos prazos regimentais;

III – Abandono do Programa mediante comunicado prévio ao orientador ou Comissão Coordenadora do Curso;

IV – Reprovação em duas ou mais disciplinas;

V – Reprovação no Exame de Qualificação por duas vezes;

VI – Reprovação na Defesa de Tese;

VII – Conclusão do Doutorado.

Skip to content