Doutorado em Direitos, Instituições e Negócios

Quais são as regras regimentais do Programa relacionadas aos discentes que optarem por se matricular na disciplina Estágio de Docência?


Art. 58. Aos discentes que optarem por se matricular em disciplina Estágio de Docência, a fim de obter o aprendizado da docência em caráter voluntário, haverá o cômputo da referida carga horária enquanto Atividades Acadêmicas Especiais.

Art. 59. O Estágio de Docência deverá atender a finalidade de ensino, extensão e pesquisa estritamente vinculada ao projeto de pesquisa de cada doutorando, podendo ser realizado através do oferecimento de:
I – Curso, ou congênere, de curta duração, servindo como atividade complementar para os Cursos de Graduação;
II – Outras atividades de ensino, pesquisa ou extensão, voltadas à Graduação, acordadas entre o(a) discente e orientador(a) com a devida aprovação do Colegiado do Programa.

§ 1º. O(a) discente deverá matricular-se semestralmente no Estágio de Docência e, ao final do semestre letivo, apresentar um relatório, com a respectiva aprovação do(a) orientador(a), encaminhando-o à Coordenação do Curso.

§ 2º. O curso de curta duração efetivar-se-á com uma carga horária prática mínima de 20 (vinte) horas, suplementada por atividades teóricas e de pesquisa mínima de 40 (quarenta) horas, totalizando 60 (sessenta) horas, submetido à prévia aprovação do(a) orientador(a).

Art. 60. O Estágio de Docência na Graduação não terá remuneração nem criará vínculo empregatício, sendo realizado em conformidade com a legislação vigente UFF.

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