Art. 58. Aos discentes que optarem por se matricular em disciplina Estágio de Docência, a fim de obter o aprendizado da docência em caráter voluntário, haverá o cômputo da referida carga horária enquanto Atividades Acadêmicas Especiais.
Art. 59. O Estágio de Docência deverá atender a finalidade de ensino, extensão e pesquisa estritamente vinculada ao projeto de pesquisa de cada doutorando, podendo ser realizado através do oferecimento de:
I – Curso, ou congênere, de curta duração, servindo como atividade complementar para os Cursos de Graduação;
II – Outras atividades de ensino, pesquisa ou extensão, voltadas à Graduação, acordadas entre o(a) discente e orientador(a) com a devida aprovação do Colegiado do Programa.
§ 1º. O(a) discente deverá matricular-se semestralmente no Estágio de Docência e, ao final do semestre letivo, apresentar um relatório, com a respectiva aprovação do(a) orientador(a), encaminhando-o à Coordenação do Curso.
§ 2º. O curso de curta duração efetivar-se-á com uma carga horária prática mínima de 20 (vinte) horas, suplementada por atividades teóricas e de pesquisa mínima de 40 (quarenta) horas, totalizando 60 (sessenta) horas, submetido à prévia aprovação do(a) orientador(a).
Art. 60. O Estágio de Docência na Graduação não terá remuneração nem criará vínculo empregatício, sendo realizado em conformidade com a legislação vigente UFF.