Em que circunstâncias dar-se-á o desligamento do(a) discente?
De acordo com o Regimento do PPGDIN, art. 96 de seu CAPÍTULO IV – o ‘desligamento’ ocorre nas seguinte situações:
I – Um semestre sem matrícula regular no Programa;
II – Não cumprimento dos prazos regimentais;
III – Abandono do Programa mediante comunicado prévio ao orientador ou Comissão Coordenadora do Curso;
IV – Reprovação em duas ou mais disciplinas;
V – Reprovação no Exame de Qualificação por duas vezes;
VI – Reprovação na Defesa de Tese;
VII – Conclusão do Doutorado.