Doutorado em Direitos, Instituições e Negócios

Preparação e Qualificação da Tese


A disciplina Preparação e Qualificação de Tese (carga horária de 90 horas e 6 créditos) deverá ser realizada por todos os discentes do Curso, entre o início do quarto semestre letivo e o final do quinto semestre letivo


Para efetivar a Qualificação de Tese, o/a discente deverá (na ocasião):

I – Enviar e-mail para ppgdin.doutorado@gmail.com (com o mínimo de trinta dias de antecedência da data prevista ou estimada para a qualificação) endereçado à Coordenação do Curso contendo as seguintes informações:

  • Nome completo do doutorando
  • Título da tese
  • Data, horário e local da banca
  • Composição da banca Examinadora (informando o CPF dos eventuais membros externos):
  • Profº Dr. …. (PPGDIN/UFF – Orientador)
  • Profº Dr. …. (PPGDIN/UFF)
  • Profº Dr. …. (PPGDIN/UFF)
  • Profº Dr. …. (PPGD/U…  – Universidade de ….)

II – Estar matriculado na disciplina ‘Preparação da Qualificação de Tese’ no semestre letivo no qual realizará a Qualificação;  (aqui, o/a discente deve solicitar sua inscrição na disciplina – Preparação da Qualificação de Tese – por meio de solicitação via Formulário Eletrônico cujo link para acesso é enviado semestralmente a todos os discentes no período informado no calendário interno do programa

III – Ter cumprido a disciplina obrigatória ‘Seminário de Tese’, em semestre anterior ao da realização da Qualificação de Tese.


As Bancas Examinadoras de Qualificação de Tese serão aprovadas pelo Colegiado do Curso e compostas por docentes com titulação mínima de doutor.

A Banca Examinadora de Qualificação de Tese de Doutorado será constituída por, no mínimo, três membros titulares, incluso o orientador.

O orientador da Tese será o Presidente da Banca Examinadora de Qualificação de Tese e lhe compete estabelecer contato com os demais membros da Banca Examinadora, para determinar: a data da Qualificação e comunicá-la à secretaria do Programa e à Coordenação do Curso.

1º) A Banca de Qualificação não atribuirá nota, mas apenas a designação de “aprovado”, “aprovado com ressalvas” ou “reprovado”.

2º) Ao designar um trabalho de Qualificação como “aprovado com ressalvas”, a Banca Examinadora poderá exigir modificações e estipular um prazo, não superior a três meses, para a reformulação do trabalho.

3º) Havendo exigência por parte da Banca Examinadora, conforme o parágrafo anterior, o orientador, após o prazo estipulado, deverá atestar à Coordenação do Curso sobre seu cumprimento ou não, caso este em que o discente ficará reprovado na disciplina “Preparação da Qualificação de Tese”.

No caso de reprovação do discente no Exame de Qualificação, este terá a possibilidade de realizar novo Exame de Qualificação, no prazo não superior a doze meses do exame anterior, e somente por uma vez.

A) A nova solicitação deverá ser encaminhada, por escrito e em formulário próprio, à Coordenação do Curso, com prazo mínimo de trinta dias à realização do Exame de Qualificação de Tese.

B) Ao ter designado um trabalho de Qualificação como “reprovado”, o discente deverá tornar a se inscrever na disciplina “Preparação da Qualificação de Tese” no semestre letivo no qual se submeter à nova Qualificação.


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